O Voo Simples é um programa finalístico do Governo Federal para melhorias estruturantes na aviação geral brasileira, focado na simplificação e desoneração, no fomento à competitividade e no crescimento do setor, mantendo os altos níveis de segurança.
OBJETIVOS
- Aumentar a satisfação dos usuários do sistema de aviação civil;
- Ampliar a qualidade dos serviços públicos prestados pela ANAC;
- Reduzir os custos regulatórios e administrativos;
- Fomentar a entrada de novos agentes no setor aéreo;
- Aumentar a segurança jurídica e a transparência regulatória;
- Reduzir a assimetria de informação no setor; e
- Estimular a indústria aeronáutica.
PRINCIPAIS MEDIDAS
* FIM DA VALIDADE DA HABILITAÇÃO
A habilitação de pilotos deixará de ter uma validade. Uma vez habilitado, o piloto ou comissário não precisará mais ter de pagar uma taxa e renovar a carteira. Para garantir esta facilidade a ANAC irá fiscalizar apenas a necessidade de experiência recente e a validade do certificado médico.
* AMPLIAÇAO DE LOCAIS DE SALAS DE PROVA
A fim de fomentar o ingresso de profissionais nesta indústria, os locais de realização de prova teórica serão ampliados. Será possível fazer provas teóricas em 50 localidades, na data e hora que melhor convier ao usuário, bastando agendar (atualmente são 13 localidades).
* FIM DE PROVAS TEÓRICA E CURSO PRÉVIO PARA COMISSÁRIOS
Os comissários não precisarão mais realizar provas teóricas e ou realizar o curso prévio que seja certificado pela ANAC. * DOCUMENTAÇÃO DIGITAL O uso dos documentos digitais será ampliado, com o objetivo de futura integração da CHT com outros documentos nacionais de identidade, atrelado a melhorias no processo de atualização de dados cadastrais junto ao ente regulador.
* MAIS PRAZO PARA TREINAMENTO EM SIMULADOR
Para os profissionais que operam aeronaves que exigem treinamento em simulador constantemente, será ampliado o prazo de treinamento periódico nestes equipamentos, de 12 para 24 meses, reduzindo custos e aumentando a disponibilidade do piloto. Serão atualizados também os requisitos de treinamento para habilitação de copiloto, nos moldes do que já é aplicado pelo FAA (EUA).
* SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVES
O Processo de Registro de aeronaves será simplificado a fim de facilitar processos de compra e venda, reduzindo os custos de oportunidade.
* MAIS RACIONALIDADE NO REGISTRO DE AERONAVES
O número de categorias de aeronaves será reduzido. A medida visa ampliar as oportunidades de serviços de operação e manutenção em aeronaves com características similares, alinhando o Brasil com as melhores práticas internacionais. No mesmo compasso, será revogada a obrigatoriedade de registro para Drones CAT 2 (que possuam peso máximo de decolagem entre 25 e 150 kg).
* RAB DIGITAL
O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) irá se tornar 100% digital e serão usados documentos nato-digitais, permitido o contrato de intercâmbio associado a uma série de simplificações para o registro de aeronaves.
* REDUÇÃO DE DOCUMENTOS DE VOO EXIGIDOS
Redução do número de documentos de voo exigidos para pequenas empresas, tais como a necessidade de porte do Manifesto de Cargas ou manutenção da Lista de Passageiros dos últimos 5 anos a bordo das aeronaves da aviação geral.
* APROVAÇÃO SIMPLIFICADA DE NOVAS TECNOLOGIAS EMBARCADAS
Para a incorporação de novas tecnologias, propõem-se a aprovação simplificada novos equipamentos embarcados (EVS, HUD, por exemplo) e para utilização de procedimentos especiais de operação como o RNP-AR.
* ATUALIZAÇÃO DAS REGRAS DAS OPERAÇÕES AEROAGRÍCOLAS
O Guia de Operador Aeroagrícola será revisitado, incorporando interpretações de que voos realizados em dia de campo, feiras e exposições serão considerados como atividades aeroagrícolas, ampliando o uso de pistas não cadastradas por estes operadores.
* AMPLIAÇÃO PARA ATIVIDADE DE MECÂNICOS DE AERONAVE
Ao se reduzir a quantidade de categorias de aeronaves, será possível ampliar o leque de atuação dos mecânicos de aeronaves. A revisão dos requisitos de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA) vai permitir o uso de auxiliar de mecânico de manutenção, supervisionado remotamente, para operações aeroagrícolas.
* SIMPLIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES POR MODELO OU TIPO
Será estudada a viabilidade de simplificação das autorizações por modelo ou tipo, ampliando o leque de autorizações das Organizações de Manutenção Aeronáutica (OMAs). Na mesma linha da simplificação, será eliminada a dupla certificação para OMAs vinculadas a empresas aéreas e demais requisitos que estejam em redundância normativa com outros órgãos.
* SIMPLIFICAÇÃO DE PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Será implementado o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Eletrônico e-CVA para as aeronaves experimentais. A fim de fomentar a renovação da frota, serão tomadas medidas de modernização e simplificação dos processos, certificação de aeronaves e componentes, principalmente para os equipamentos de pequeno porte e experimentais.
* SIMPLFICAÇÃO NA MODIFICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS
Serão simplificadas as aprovações de modificação de produtos aeronáuticos, em modelo similar Field Approval do FAA e serão modernizados os processos de certificação e validação de aeronaves e produtos.
* CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE A ANAC
irá estabelecer a simplificação de critérios para que pequenas empresas de transporte aéreo ou de serviços aéreos especializados possam prestar serviços de transporte sem incorrer em irregularidades. Irá ainda modernizar o processo de certificação destas empresas.
* LIVRE COMERCIALIZAÇÃO PARA CURSOS NÃO CERTIFICADOS
Cursos que a ANAC não certifica, como treinamento em acrobacias aérea, serão de livre comercialização.
* AVIAÇÃO ANFÍBIA
Haverá uma regulamentação para operação anfíbia no Brasil, que definirá as regras para o uso de lagos, rios e costa brasileira como pontos de atracamento e embarque.
* MELHORIA DE INFORMAÇÕES DE VOO AO PILOTO
Busca-se a integração das informações das estações meteorológicas de superfície EMS, certificadas pelo INMET, às operações aéreas, ampliando as opções de informação ao piloto.
* REVISÃO DE PROGRAMA DE CERTIFICAÇAO DE PEQUENAS AERONAVES
O Voo Simples propõe a revisão do programa de fomento a certificação de pequenas aeronaves (IBR2020) e das regras de sobrevoo em áreas densamente povoadas, onde a maior parte dos aeroclubes está localizada.
* PLANO DE ZONEAMENTO DE RUÍDOS PARA AERÓDROMO PRIVADOS
Será extinta a exigência de Plano de Zoneamento de Ruído para Aeródromos Privados, facilitando em muito o cadastro destas infraestruturas à lista de aeródromos do país.
* AMAZÔNIA LEGAL
O Voo Simples também está alinhado com processos de facilitação de requisitos para aeródromos na Amazônia Legal. Dentre as iniciativas, propõe-se a junção dos processos de autorização prévia de construção com o próprio cadastro de aeródromos públicos.